Testamento- o que pode e o que não pode?
O testamento permite dispor livremente de até 50% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que respeitada a metade (legítima) dos herdeiros necessários (filhos, participação, pais)
. É possível considerar filhos, nomear tutores e definir partilhas. Não se pode desertar herdeiros sem justa causa, nem violar a legítima.
O que PODE fazer no testamento:
- Dispor de 50% dos bens: Livremente, para qualquer pessoa física ou jurídica (amigos, instituições).
- Reconhecer filhos: Biológicos ou socioafetivos, ato irrevogável.
- Deserdar com causa: Apenas nos casos previstos na lei (ex: ofensa física, lesão grave).
- Beneficiar herdeiros necessário: Aumentar a parte de um filho/conjuge usando a parte disponível.
- Cláusulas de importação: Determinar inalienabilidade (não vender), impenhorabilidade (não penhorar) ou incomunicabilidade (não compartilhar com participação) sobre os bens.
- Nomear tutor: Definir quem cuidará de filhos menores.
- Disposições não patrimoniais: Doação de órgãos, cremação, etc.
O que NÃO PODE fazer nenhum testamento:
- Violar a legítimo: Deixar menos de 50% do patrimônio total para herdeiros necessários (filhos, parceria, pais).
- Beneficiar pessoas impedidas: Testemunhas, escrevente do cartório ou quem escreveu o testamento a rogo.
- Doar para amante: Pessoa casada não pode beneficiar o cúmplice de adultério.
- Fazer por procuração: O testamento é um ato pessoalíssimo, deve ser feito pelo testador.
- Condições ilícitas: Imposição de condições ilegais ou imorais para receber uma herança.
- Vender ou doar para amante: A legislação proíbe beneficiar o/a amante (quando o testador é casado).
O testamento pode ser público (em cartório), particular (escrito e confirmado com 3 testemunhas) ou cerrado. Recomenda-se auxílio jurídico para garantir a validade.