Testamento- o que pode e o que não pode?

Testamento- o que pode e o que não pode?

O testamento permite dispor livremente de até 50% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que respeitada a metade (legítima) dos herdeiros necessários (filhos, participação, pais)
. É possível considerar filhos, nomear tutores e definir partilhas. Não se pode desertar herdeiros sem justa causa, nem violar a legítima. 
O que PODE fazer no testamento:
  • Dispor de 50% dos bens: Livremente, para qualquer pessoa física ou jurídica (amigos, instituições).
  • Reconhecer filhos: Biológicos ou socioafetivos, ato irrevogável.
  • Deserdar com causa: Apenas nos casos previstos na lei (ex: ofensa física, lesão grave).
  • Beneficiar herdeiros necessário: Aumentar a parte de um filho/conjuge usando a parte disponível.
  • Cláusulas de importação: Determinar inalienabilidade (não vender), impenhorabilidade (não penhorar) ou incomunicabilidade (não compartilhar com participação) sobre os bens.
  • Nomear tutor: Definir quem cuidará de filhos menores.
  • Disposições não patrimoniais: Doação de órgãos, cremação, etc. 
O que NÃO PODE fazer nenhum testamento:
  • Violar a legítimo: Deixar menos de 50% do patrimônio total para herdeiros necessários (filhos, parceria, pais).
  • Beneficiar pessoas impedidas: Testemunhas, escrevente do cartório ou quem escreveu o testamento a rogo.
  • Doar para amante: Pessoa casada não pode beneficiar o cúmplice de adultério.
  • Fazer por procuração: O testamento é um ato pessoalíssimo, deve ser feito pelo testador.
  • Condições ilícitas: Imposição de condições ilegais ou imorais para receber uma herança.
  • Vender ou doar para amante: A legislação proíbe beneficiar o/a amante (quando o testador é casado). 
O testamento pode ser público (em cartório), particular (escrito e confirmado com 3 testemunhas) ou cerrado. Recomenda-se auxílio jurídico para garantir a validade. 

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