Conta Notarial - Segurança para as partes

Conta Notarial - Segurança para as partes

Provimento nº 197, de 13 de junho de 2025 - CNJ

O Conselho Nacional de Justiça CNJ publicou o Provimento nº 197, que regulamenta a prestação do serviço de conta notarial vinculada, para trazer garantia às partes no tocante ao pagamento do imóvel, gerenciada por Tabelião de Notas.

O Tabelionato de Notas de Doresópolis, reconhecido pela vanguarda na implantação de tecnologias e novidades que vêm para facilitar os negócios e a vida de nossos clientes, temos a satisfação de informar que nosso cartório está cadastrado e habilitado para utilizar a Conta Notarail, também chamada de conta Scrow (funciona semelhante aos imóveis negociados nos USA).

Conta Notarial ou Escrow
A Lei nº 14.711/2023 modificou a Lei nº 8.935/94, § 1º do art. 7º-A, criando a faculdade das partes fazerem uso da conta para depositar o valor acertado pelas partes em uma conta segura, no Banco Safra, gerenciada pelo Tabelião de Notas, onde o comprador deposita o valor e o dinheiro é liberado depois das assinaturas e todas as pendências relativas ao negócio jurídico terem sido totalmente resolvidas.
Com o aumento significativo de escrituras públicas lavradas no modo 100% Digital - Online, foi necessário regulamentar o artigo 7º-A, § 1º da Lei a fim de trazer segurança jurídica e financeira para as partes envolvidas.
No dia 13/06/2025, foi publicado o Provimento nº 197/2025 do CNJ, que regulamentou o uso desta conta notarial pelas partes e tabeliães de notas, o qual trouxe as diretrizes para a prestação desse serviço.

 

Funcionamento da conta escrow notarial extrajudicial
A conta notarial serve para receber os valores que serão depositados pelas partes 'compradoras' e o dinheiro fica vinculado à finalização dos negócios jurídicos formalizados pelo Tabelião de Notas. Ao serem finalizados, o Tabelião fará a liberação dos valores depositados aos 'vendedores'.
A liberaçao dos valores fica condicionada aos eventos previamente acordados entre as partes. Uma vez cumpridas todas as condicionantes os valores serão creditados nas cotnas dos credores.

Convênio com Banco Safra
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) autorizado pelo Provimento 197-2025, firmou convênio com Banco Safra para gerenciar / administrar as contas e valores depositados como garantia do pagamento dos negócios jurídicos.
 

Segurança jurídica na conta notarial

Uma vez que os valores forem depositados em conta notarial constituirão patrimônio segregado e não estarão sujeitos a constrição por autoridade judicial ou fiscal em razão de obrigação do depositante, de qualquer parte ou do tabelião de notas, por motivo estranho ao próprio negócio.

Além disso, no caso de pessoa jurídica, exige-se também a obtenção de certidões de regularidade fiscal.

Período previsto para os recursos ficarem depositados
Durante o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do depósito, podendo ser prorrogado de forma fundamentada dentro do prazo de 30 dias.

Termos e condições da operação
O sistema irá gerar o termo da operação que deverá ser assinado pelas partes e pelo tabelião e/ou preposto.

Caso o negócio seja desfeito, será cobrado as tarifas do Banco Safra e CNB?
Sim, a remuneração pela prestação do serviço ocorrerá, não caberá devolução e/ou estorno.

Qual a periodicidade que as ordens de movimentações serão cumpridas pelo Safra?
- Transações acima de R$ 250 mil: no mesmo dia, desde que recebidas até as 15h.
- Transações até R$ 250 mil: no dia ú????l subsequente.

Sigilo e arquivamento dos documentos
O provimento determina que seja mantido sigilo das informações, se houver cláusula de confidencialidade e, que os documentos arquivados tenham acesso restrito. 


Nosso Cartório está habilitado para atender todos os clientes que porventura tenham interesse em formalizar negócios jurídicos por meio da Conta Notarial ou Scrow.

Fale conosco. Tire todas as suas dúvidas.

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